APTº - 74 (Banheiro e Quarto)
AUTOVISTORIA
AGORA É LEI
Porque?
Para a conservação das construções para um aspecto agradável e bem conservadas tendem a valorizar, atraindo comércio e serviços de boa qualidade.
Poucos de nós percebemos os benefícios da manutenção e da realização de vistorias técnicas periódicas. Para muitos, estas ações estão associadas apenas a mais despesas, contratempos ou aborrecimentos. Os benefícios são maiores que os fatores negativos, mas não nos damos conta disso.
Agora, no entanto, a obrigação de realização de vistorias técnicas periódicas é lei.
Pra que?
A vistoria técnica, também conhecida como AUTOVISTORIA, é uma inspeção predial realizada por profissional legalmente habilitado, com objetivo de avaliar o estado geral da edificação no que diz respeito a sua conservação, estabilidade e segurança. O profissional atua como uma espécie de inspetor predial, fazendo um diagnóstico geral e recomendando, quando for o caso, exames complementares que poderão envolver profissionais com diferentes especializações ou a realização de obras quando detectadas falhas ou deficiências.
Obrigação da vistoria técnica
A grande maioria das edificações situadas no Município do Rio de Janeiro estão sujeitas à obrigação de realização das vistorias técnicas periódicas, o que abrange, igualmente, os prédios públicos e privados, ou seja, os prédios federais, estaduais e municipais estão sujeitos às mesmas obrigações que os particulares.
OBRIGAÇÕES DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA
A grande maioria das edificações situadas no Município do Rio de Janeiro estão sujeitas à obrigação de realização das vistorias técnicas periódicas, o que abrange, igualmente, os prédios públicos e privados, ou seja, os prédios federais, estaduais e municipais estão sujeitos às mesmas obrigações que os particulares. As exceções apontadas na legislação, e que, portanto, estão desobrigadas da autovistoria, são:
EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS
UNIFAMILIARES E
BIFAMILIARES
Mesmo em condomínios
TODAS AS EDIFICAÇÕES
NOS PRIMEIROS CINCO ANOS APÓS A CONCESSÃO
DO "HABITE-SE"
Isto se aplica a todos os tipos de edificações, como por exemplo: comerciais, mistas, galpões, escolas, hospitais etc.
EDIFICAÇÕES COM ATÉ DOIS PAVIMENTOS E ÁREA TOTAL DE 1.000 M²
Também se aplica a todos os tipos de edificações, porém, para conseguir a isenção, devem atender, cumulativamente, as duas condições, ou seja, ter até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m². Estará obrigada a realizar a vistoria técnica a edificação que tiver mais de dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m² bem como aquela que possuir até dois pavimentos, mas com área total construída maior que 1.000m². Entende-se como área total construída toda a área coberta da edificação.
EDIFICAÇÕES SITUADAS EM ÁREA ESPECIAL INTERESSE SOCIAL - AEIS
Para saber se seu imóvel localiza-se dentro de uma AEIS, destinada a Programas Habitacionais de Interesse Social, é preciso consultar a Coordenadoria Geral dos Programas de Interesse Social (CGPIS) da Secretaria Municipal de Urbanismo.
LEIS, DECRETOS E NORMAS
O Decreto Municipal nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13
e da Lei Estadual nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias.